O Supremo Tribunal Federal (STF), em julgamento de recurso extraordinário, entendeu que as receitas de exportação decorrentes da variação cambial não devem ser tributadas pelo Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Entendeu-se que as receitas de variação cambial em questão estão sujeitas à regra de imunidade tributária estabelecida na Constituição Federal para as exportações. (Fonte: STF)
30Jun 2013