STF julgará Inclusão do ISS na Base de Cálculo do PIS e da Cofins


STF julgará Inclusão do ISS na Base de Cálculo do PIS e da Cofins


O STF incluiu o RE nº 592616/RS (Tema 118 da Repercussão Geral) na pauta de julgamentos do dia 28/08/2024 e definirá se o ISS integra a base de cálculo das Contribuições ao PIS e à Cofins.

A análise do mérito foi iniciada em agosto de 2020 e, até o presente momento, existem duas propostas para aplicação de tese ao caso:

  • Proposta do Ministro Relator Celso de Mello: “O valor correspondente ao ISS não integra a base de cálculo das contribuições sociais referentes ao PIS e à COFINS, pelo fato de o ISS qualificar-se como simples ingresso financeiro que meramente transita, sem qualquer caráter de definitividade, pelo patrimônio e pela contabilidade do contribuinte, sob pena de transgressão ao art. 195, I, ‘b’, da Constituição da República (na redação dada pela EC nº 20/98)”; e
  • Proposta do Ministro Dias Toffoli: “O valor correspondente ao ISS integra a base de cálculo das contribuições sociais referentes ao PIS e à COFINS”.

O julgamento, que estava ocorrendo pelo Plenário Virtual, foi interrompido em 27/08/2021 pelo pedido de destaque realizado pelo Ministro Luiz Fux. Antes da interrupção, o placar estava empatado em 4x4 para as teses propostas. 

Em 23/05/2024 o pedido de destaque de Fux foi cancelado, mas mesmo assim o julgamento ocorrerá em plenário físico.

A expectativa dos contribuintes é de que os Ministros sigam a proposta apresentada pela relatoria, a qual se baseou na tese fixada no Tema 69 da Repercussão Geral, que definiu que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da Cofins.