STF: prazo prescricional de 10 anos para as contribuições é insconstitucional


STF: prazo prescricional de 10 anos para as contribuições é insconstitucional


O Plenário do STF declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade dos artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que fixavam em 10 anos o prazo prescricional para cobrança das contribuições da seguridade social. Segundo o entendimento do tribunal, apenas lei complementar pode dispor sobre normas gerais de direito tributário – como prescrição e decadência em matéria tributária. Como a Lei 8.212/91 é ordinária, esta não poderia alterar os prazos prescricionais das contribuições da seguridade social. Com a declaração de inconstitucionalidade, o prazo para cobrança do tributo passa a ser de cinco anos. (RE 556.664 e RE 559.882)