STF prorroga prazo para negociação sobre desoneração da folha


STF prorroga prazo para negociação sobre desoneração da folha


Em 25/04/24, o Ministro do Supremo Tribunal Federal, Cristiano Zanin, suspendeu os efeitos dos arts. 1º, 2º, 4º e 5º da Lei nº 14.784/2023, que prorrogam a desoneração da folha de pagamentos até dezembro de 2027, por meio de decisão liminar deferida na ADI nº 7633, de sua relatoria. Com isso, o regime da CPRB vigente desde 2012, introduzido pela Lei nº 12.546/2011, tinha deixado de produzir efeitos a partir da publicação da referida decisão em 26/04/24, e as empresas que se beneficiavam da desoneração da folha, teriam que passar a recolher a contribuição previdenciária sobre a folha imediatamente.

A medida foi alvo de críticas, o que levou o Governo Federal e o Congresso a firmarem um acordo, posteriormente consubstanciado no Projeto de Lei (PL) nº 1.847/2024, protocolado em 15/05/2024 pelo senador Efraim Filho (União-PB). O PL prevê o fim gradual da CPRB a partir de 2025, de modo que durante o ano de 2024 a desoneração da folha permanece vigente. 

Ato subsequente, a Advocacia-Geral da União (AGU), que representa o Governo, requereu a suspensão da ADI nº 7633 por 60 dias, bem como a modulação dos efeitos da decisão concedida por Zanin, para que sua eficácia tenha início somente ao final da suspensão de 60 dias, com o objetivo de garantir o intervalo necessário à deliberação legislativa. Este pleito foi deferido em maio/24, e o prazo se esgotaria no dia 19/07/24, ou seja, na sexta-feira passada.

Em 16/07/24, a AGU e a Advocacia-Geral do Senado Federal solicitaram a prorrogação da suspensão da ADI nº 7633, uma vez que o PL nº 1.847/2024 ainda aguarda deliberação. Tal pedido foi atendido, de modo que a ADI em comento e a liminar concedida permanecerão suspensas até 11/09/2024, prorrogando-se o prazo para as negociações relacionadas ao fim da desoneração da folha.