STF: prorrogação de alíquota de tributo dispensa anterioridade nonagesimal


STF: prorrogação de alíquota de tributo dispensa anterioridade nonagesimal


O princípio da anterioridade nonagesimal, previsto no artigo 150, inciso III, alínea “c”, da Constituição da República, não se aplica à prorrogação de uma alíquota majorada já vigente. Esse foi o entendimento do Plenário do STF quando do julgamento da constitucionalidade da Lei Estadual 11.813/04, que manteve para o ano de 2005 a alíquota do ICMS de São Paulo em 18%. No caso, o Tribunal de Justiça de São Paulo – TJ/SP havia proferido decisão esclarecendo que a majoração da alíquota de ICMS deveria obedecer ao principio da anterioridade, sob pena de grande insegurança jurídica. Em 21 de julho do ano passado, o Plenário do STF reconheceu repercussão geral do assunto. (RE 584.100)