STF reconhece repercussão para prestação de serviço público de transporte sem licitação


STF reconhece repercussão para prestação de serviço público de transporte sem licitação


O STF reconheceu a repercussão geral de recurso que questiona a constitucionalidade da prestação de serviço público de transporte mediante simples credenciamento, ou seja, sem licitação. O recurso teve origem em ação ajuizada por um consórcio de municípios contra uma empresa estadual de transportes urbanos. O dispositivo constitucional violado é o art. 175, que determina que a delegação de serviços públicos deve ser sempre precedida de licitação. Como há repercussão geral, a decisão tomada pelo STF deverá ser adotada pelos demais tribunais. Fonte: STF