STF referenda liminar que prorroga prazo para negociação sobre desoneração da folha


STF referenda liminar que prorroga prazo para negociação sobre desoneração da folha


O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou a análise do referendo da liminar que havia sido concedida nos autos da ADI 7633, ajuizada para questionar os dispositivos a Lei 14.784/2023, que prorrogou a desoneração sobre a folha para 17 setores da economia. Por unanimidade, a Corte manteve a prorrogação, até 11/09, da suspensão dos efeitos da liminar outrora deferida na ADI, de modo que permanecem vigentes os efeitos dos arts. 1º, 2º, 4º e 5º da Lei nº 14.784/2023, que prorrogam a desoneração da folha de pagamentos, assim como o prazo para a continuidade das negociações pelo Governo e Senado acerca do fim da CPRB. 

Paralelamente, na última terça-feira, dia 20/08, o Senado Federal concluiu a análise do Projeto de Lei (PL) nº 1.847/2024 e aprovou o substitutivo do senador Jaques Wagner (PT-BA). Em suma, o texto aprovado prevê a retomada gradual da tributação da folha de pagamento. O PL estabelece o retorno da exigência da seguinte forma:

  • Desoneração integralmente mantida durante 2024;
  • Em 2025, a alíquota será de 5% sobre a folha de pagamento;
  • Em 2026, a alíquota será de 10% sobre a folha de pagamento;
  • Em 2027, a alíquota será de 20% sobre a folha de pagamento.

Durante o período de transição, a folha de pagamento do 13º salário continuará integralmente desonerada. Além disso, adicional de 1% sobre a Cofins-Importação, instituído em função da desoneração da folha de pagamento, será gradativamente reduzido para: 0,8% em 2025; 0,6% em 2026 e em 2027 será de 0.

O Projeto aprovado do Senado segue para a análise da Câmara dos Deputados.