STF retomará a análise da modulação dos efeitos da decisão que afastou a alíquota de ICMS majorada sobre energia elétrica e telecomunicação


STF retomará a análise da modulação dos efeitos da decisão que afastou a alíquota de ICMS majorada sobre energia elétrica e telecomunicação


O STF deve continuar, a partir da próxima sexta-feira, 10/12/2021, a análise da modulação dos efeitos da decisão proferida pelo Plenário no RE nº 714.139 - Tema 745 de repercussão geral, no qual restou reconhecido o direito do contribuinte ao recolhimento do ICMS incidente sobre a energia elétrica e serviços de telecomunicação, considerando a alíquota geral do imposto e, por conseguinte, afastando a alíquota majorada. 

Até o momento apenas o Ministro Dias Tofolli exarou seu entendimento sobre a questão, no sentido de que a decisão só deve produzir efeitos a partir do início do próximo exercício financeiro (2022), ressalvando-se as ações ajuizadas até a véspera da publicação da ata do julgamento do mérito, o que ocorreu em 29/11/2021. Logo após, o julgamento foi paralisado em razão do pedido de vista do Ministro Gilmar Mendes.

Se o entendimento do Ministro Dias Tofolli prevalecer, o julgado só produzirá efeitos pretéritos para os contribuintes de ajuizaram medida judicial até 29/11/2021. 

Entretanto, diante da possibilidade de prevalecer o entendimento quanto à modulação dos efeitos do julgado com ressalva para os contribuintes que possuam ações ajuizadas até que seja proferida a decisão final sobre a questão, recomendamos àqueles que ainda não possuam demanda específica sobre a matéria, que ajuízem medida judicial até 10/12/2021.

A equipe Tributária do Azevedo Sette Advogados se coloca à disposição para prestar demais esclarecimentos sobre o referido tema.