STF suspende decisão que impedia licitação da primeira floresta pública brasileira


STF suspende decisão que impedia licitação da primeira floresta pública brasileira


O STF acolheu pedido formulado pela Advocacia Geral da União – AGU para que fosse suspensa a decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região que havia suspenso a licitação da Floresta Nacional do Jamari, em Rondônia. A AGU sustentou no pedido de suspensão da liminar que a concessão florestal, disciplinada pela Lei 11.284/06, não se trata de alienação ou concessão de terras públicas, hipótese que exigiria a prévia aprovação do Congresso Nacional. (STA 235)