STJ admite aplicação de medida "ANTIDUMPING" sem processo administrativo prévio


STJ admite aplicação de medida "ANTIDUMPING" sem processo administrativo prévio


Embora a instauração prévia de processo administrativo perante o Departamento de Defesa Comercial, vinculado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, seja essencial para a comprovação da prática de dumping, o STJ entendeu ser possível a aplicação de medidas antidumping sem que a prática tenha sido comprovada no juízo administrativo. No julgamento foi destacado que as provas apresentadas pela União comprovaram cabalmente que os preços de importação praticados pelo recorrente estavam muito abaixo dos praticados pelo mercado, o que justificava a aplicação das medidas. (REsp 855881)