STJ admite dissolução parcial de sociedade anônima familiar


STJ admite dissolução parcial de sociedade anônima familiar


Em recente julgamento, o STJ decidiu que é possível a dissolução parcial das sociedades anônimas familiares pequenas e médias. O tribunal considerou que em tais sociedades a affectio societatis (intenção de formar a sociedade) é preponderante, motivo pelo qual o desentendimento entre acionistas age contra a preservação da sociedade e suas atividades. Por tal motivo, é admitida a sua dissolução parcial, com a retirada do acionista dissidente. (Resp 419.174)