STJ admite que intimação pessoal da fazenda seja feita pelo correio


STJ admite que intimação pessoal da fazenda seja feita pelo correio


A exigência da intimação pessoal poderá ser satisfeita por qualquer das modalidades que assegure ao representante judicial da Fazenda Pública o conhecimento pessoal dos atos processuais. Assim foi o entendimento da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça de ser perfeitamente admissível a intimação pelo correio à Fazenda Pública, desde que a mesma seja expedida com aviso de recebimento. Essa foi a decisão da Turma ao negar provimento ao recurso da Fazenda Nacional, que alegava não existir disposição legal que equipare a intimação por correio à intimação pessoal.

(Processo Resp 743867)