STJ afasta relação de consumo entre administradora de cartão de crédito e empresa


STJ afasta relação de consumo entre administradora de cartão de crédito e empresa


A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não existe relação de consumo entre a administradora de cartão de crédito e a empresa que deveria receber os valores referentes à venda com o cartão já que a empresa não utiliza os serviços de angariamento de freguesia e pagamento antecipado dos débitos efetuados por usuário de cartão de crédito como destinatária final, valendo-se deles para fomentar ou dinamizar seu próprio negócio lucrativo. Afastou sua caracterização como consumidora final, já que esta apenas utiliza o mecanismo de cartão de crédito para facilitar sua atividade comercial, com o intuito de obter lucro. (STJRESP 541867)