Em 31/03/2026, a 1ª Seção do STJ afetou ao rito dos recursos repetitivos (Tema nº 756/STJ) a controvérsia relativa ao prazo para o exercício do direito a compensação de créditos tributários reconhecidos judicialmente. Foram selecionados como representativos da controvérsia, os REsps nº 2.227.090/CE, 2.217.950/PE, 2.227.299 e 2.204.190/AL.
Com a afetação, o Tribunal deverá fixar tese vinculante — de observância obrigatória pelos tribunais e juízos de todo o país — para: “definir se o prazo prescricional de cinco anos para o exercício do direito de compensação de créditos tributários reconhecidos judicialmente, previsto no art. 168 do Código Tributário Nacional (CTN), aplica-se ao início do procedimento compensatório ou à sua integral conclusão, bem como aferir os efeitos do pedido administrativo de habilitação de crédito na contagem desse prazo.”
A afetação ocorre em um contexto de recente alteração jurisprudencial da Corte. Como noticiado anteriormente (Link), a Segunda Turma do STJ passou a adotar entendimento restritivo, alinhando-se à Primeira Turma, no sentido de que o prazo quinquenal previsto no art. 168 do CTN deve abranger não apenas o início, mas a conclusão integral das compensações. Com isso, ambas as Turmas de Direito Público passaram a adotar uma orientação desfavorável aos contribuintes.
Nesse novo cenário, a submissão da matéria ao rito dos repetitivos ganha especial relevância. Embora o entendimento atualmente predominante no STJ seja desfavorável, a afetação abre espaço para que a 1ª Seção reexamine a controvérsia sob a sistemática vinculante, inclusive à luz de argumentos relacionados à segurança jurídica e à proteção da confiança legítima dos contribuintes, especialmente considerando a superação de entendimento anteriormente consolidado no âmbito da própria Corte.
O julgamento também deverá enfrentar questão operacional de grande impacto prático: os efeitos do pedido administrativo de habilitação de crédito na contagem do prazo prescricional. A definição desse ponto é particularmente sensível, na medida em que pode ampliar ou restringir, de forma significativa, o tempo disponível para utilização dos créditos, afetando diretamente a estratégia de recuperação tributária das empresas.
A depender da tese a ser firmada, o impacto econômico será expressivo, sobretudo para contribuintes que possuem elevados créditos reconhecidos judicialmente e que, até então, vinham se valendo da orientação que permitia a compensação ao longo do tempo, sem a necessidade de sua integral utilização dentro do quinquênio.
A equipe Tributária do Azevedo Sette seguirá acompanhando de perto o tema e informará oportunamente os próximos desdobramentos.
