STJ analisará repetitivo sobre exclusão das parcelas descontadas a título de coparticipação do empregado das contribuições previdenciárias e do IR retido na fonte da base das contribuições previdenciárias e contribuições de terceiros


STJ analisará repetitivo sobre exclusão das parcelas descontadas a título de coparticipação do empregado das contribuições previdenciárias e do IR retido na fonte da base das contribuições previdenciárias e contribuições de terceiros


A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisará em 14/08/2024, às 14hrs, os REsps nº 2005029/SC, 2005087/PR, 2005289/SC, 2005567/RS, 2023016/RS 2027413/PR e REsp 2027411/PR, representativos do Tema 1174 dos Recursos Repetitivos, que discute a possibilidade de exclusão da base de cálculo da contribuição previdenciária patronal e das contribuições destinadas a terceiros e ao SAT/RAT: a) valores relativos à contribuição previdenciária do empregado e do trabalhador avulso e ao imposto de renda de pessoa física, retidos na fonte pelo empregador; b) parcelas retidas ou descontadas a título de coparticipação do empregado em benefícios, tais como: vale-transporte, vale-refeição e plano de assistência à saúde ou odontológico, dentre outros.

O tema foi afetado em 05/12/2022 e, na sessão do dia 14/08, a Corte irá analisar o mérito dos recursos. Os contribuintes que se encaixam na situação descrita devem analisar a o interesse de ingressar com medida judicial antes do início do julgamento, diante da possibilidade de modulação de efeitos na ocasião do julgamento.