STJ aprova duas novas súmulas sobre arrendamento mercantil e dano moral


STJ aprova duas novas súmulas sobre arrendamento mercantil e dano moral


O STJ aprovou duas novas súmulas, que tratam, respectivamente, da constituição em mora nos contratos de arrendamento mercantil, e da ocorrência do dano moral decorrente da apresentação antecipada de cheque pré-datado. A Súmula 369 possui a seguinte redação: “no contrato de arrendamento mercantil (leasing), ainda que haja cláusula resolutiva expressa, é necessária a notificação prévia do arrendatário para constituí-lo em mora”. Já a Súmula 370 foi assim redigida: “caracteriza dano moral a apresentação antecipada do cheque pré-datado”.