STJ aprova duas novas súmulas sobre o FGTS


STJ aprova duas novas súmulas sobre o FGTS


O STJ aprovou durante o mês de junho duas novas súmulas que tratam do FTGS. A Súmula 349 determina que “compete à Justiça Federal ou aos juízes com competência delegada o julgamento das execuções fiscais de contribuições devidas pelo empregador ao FGTS”, sendo que a Súmula 353 determina que “as disposições do Código Tributário Nacional não se aplicam às contribuições para o FGTS.”