Foi aprovada pela Corte Especial do STJ uma nova súmula que trata do pagamento de honorários advocatícios pela Fazenda Pública. De acordo com a Súmula 345 “são devidos os honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas, ainda que não embargadas.” A nova súmula, aprovada por unanimidade, reflete o entendimento do STJ em relação ao tema.
13Nov 2007