STJ aprova nova súmula sobre honorários advocatícios


STJ aprova nova súmula sobre honorários advocatícios


Foi aprovada pela Corte Especial do STJ uma nova súmula que trata do pagamento de honorários advocatícios pela Fazenda Pública. De acordo com a Súmula 345 “são devidos os honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas, ainda que não embargadas.” A nova súmula, aprovada por unanimidade, reflete o entendimento do STJ em relação ao tema.