STJ aprova nova súmula sobre liquidação de sentença


STJ aprova nova súmula sobre liquidação de sentença


A Corte Especial do STJ aprovou a Súmula 344, que trata da liquidação de sentença. De acordo com a nova súmula, “a liquidação por forma diversa da estabelecida na sentença não ofende a coisa julgada.” A súmula editada é aplicável aos casos em que a forma de liquidação determinada pelo juiz encontra-se em desacordo com o disposto no Código de Processo Civil (CPC).