STJ considera ilegal repasse da Cofins na fatura telefônica


STJ considera ilegal repasse da Cofins na fatura telefônica


O STJ entendeu que é ilegal o repasse do percentual recolhido a título de PIS e Cofins na fatura telefônica, pois a medida configura prática abusiva das concessionárias, nos termos do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). O STJ manteve decisão do TJ/RJ, que considerou o repasse na conta de telefone indevido e determinou que a respectiva concessionária devolvesse, em dobro, os valores cobrados a este título. (REsp 910.784)