STJ decide que análise de atos de concentração de instituições financeiras são de competência exclusiva do Banco Central


STJ decide que análise de atos de concentração de instituições financeiras são de competência exclusiva do Banco Central


Com base em parecer da Advocacia Geral da União – AGU emitido em 2001, segundo o qual cabe exclusivamente ao Banco Central apreciar atos de concentração de instituições financeiras, o STJ decidiu que cabe ao BC analisar tais operações. O voto vencedor, que foi seguido pela maioria, representa importante precedente na discussão existente em torno da competência do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE e BC na análise dessas operações. A decisão reafirma que as competências do banco são indelegáveis, e, que, no papel de ente público responsável pela regulação do mercado financeiro, cabe ao BC autorizar a fusão dos bancos integrantes do Sistema Financeiro Nacional. (REsp 1.092.218)