Com base em parecer da Advocacia Geral da União – AGU emitido em 2001, segundo o qual cabe exclusivamente ao Banco Central apreciar atos de concentração de instituições financeiras, o STJ decidiu que cabe ao BC analisar tais operações. O voto vencedor, que foi seguido pela maioria, representa importante precedente na discussão existente em torno da competência do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE e BC na análise dessas operações. A decisão reafirma que as competências do banco são indelegáveis, e, que, no papel de ente público responsável pela regulação do mercado financeiro, cabe ao BC autorizar a fusão dos bancos integrantes do Sistema Financeiro Nacional. (REsp 1.092.218)
19Set 2010