STJ define que contribuições previdenciárias incidem sobre os valores retidos de IRRF e INSS do segurado e descontos de coparticipação dos empregados em benefícios


STJ define que contribuições previdenciárias incidem sobre os valores retidos de IRRF e INSS do segurado e descontos de coparticipação dos empregados em benefícios


A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) realizou na última quarta-feira, 14/08, o julgamento dos REsps 2005029/SC, 2005087/PR, 2005289/SC, 2005567/RS, 2023016/RS, 2027413/PR e 2027411/PR, afetados pelo Tema 1174 da sistemática dos Recursos Repetitivos. A discussão versa sobre a possibilidade de se excluir os valores relativos à contribuição previdenciária do empregado e do trabalhador avulso e ao Imposto de Renda de pessoa física retidos na fonte pelo empregador, bem como as parcelas descontadas a título de coparticipação do empregado em benefícios, tais como: vale-transporte, vale-refeição e plano de assistência à saúde ou odontológico, das bases de cálculo da Contribuição Previdenciária patronal, das Contribuições destinadas a terceiros e ao SAT/RAT.

Na sessão realizada pela Corte, por unanimidade os Ministros seguiram o voto do Ministro Relator Herman Benjamin e fixaram a seguinte tese: "As parcelas relativas ao vale-transporte, vale-refeição/alimentação e plano de assistência à saúde (auxílio-saúde, odontológico e farmácia), ao Imposto de Renda Retido na Fonte dos empregados e a contribuição previdenciária dos empregados descontadas na folha de pagamento do trabalhador, constituem simples técnica de arrecadação ou de garantia para recebimento do credor e não modificam o conceito de salário ou de salário-contribuição e portanto não alteram a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal do SAT e da contribuição de terceiro".

Na ocasião do julgamento, não foram suscitados pontos relacionados à modulação de efeitos do julgado.