STJ: é possível a coexistência de marcas homônimas no mercado


STJ: é possível a coexistência de marcas homônimas no mercado


Em recente julgamento, o STJ decidiu ser possível a coexistência de marcas homônimas no mercado, desde que não causem confusão ao consumidor. No caso analisado, o tribunal entendeu ser possível a coexistência de duas marcas relacionadas com a prestação serviços de agente de viagens, tendo em vista que uma das empresas presta serviços por meio de seus escritórios e outra apenas pela internet. (REsp 773.126)