STJ edita súmula sobre prescrição de multa ambiental


STJ edita súmula sobre prescrição de multa ambiental


Após o término do processo administrativo, a Administração Pública dispõe do prazo de 5 anos para a cobrança das multas por infração ambiental, sob pena de prescrição da ação. Esse é o entendimento firmado na Súmula 467, editada pelo STJ nesse mês.