A Primeira Seção do STJ decidiu, em Recurso Especial incluso na Lei de Recursos Repetitivos, que o instituto da denúncia espontânea não pode ser aplicado, nos casos de parcelamento de débito tributário, para o afastamento da multa moratória. O STJ entende que a dívida só pode ser considerada quitada após o pagamento integral. Conforme o entendimento da Primeira Turma do STJ, o parcelamento não é pagamento nem o substitui. (REsp 1.102.577)
13Mai 2009