STJ julgará Recurso Repetitivo sobre incidência de PIS/PASEP e COFINS sobre juros, calculados pela SELIC, recebidos na repetição de indébito tributário, na devolução de depósitos judiciais ou em pagamentos efetuados por clientes em atraso


STJ julgará Recurso Repetitivo sobre incidência de PIS/PASEP e COFINS sobre juros, calculados pela SELIC, recebidos na repetição de indébito tributário, na devolução de depósitos judiciais ou em pagamentos efetuados por clientes em atraso


A Primeira Seção do STJ analisará em 20/06/2024 (quinta-feira) os REsps nºs 2065817/RJ, 2068697/RS, 2075276/RS, 2109512/PR e 2116065/SC, que discutem a possibilidade de incidência das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS sobre os valores de juros, calculados pela taxa SELIC, recebidos em face de repetição de indébito tributário, na devolução de depósitos judiciais ou nos pagamentos efetuados por clientes em atraso. Os recursos estão consubstanciados no Tema 1237 dos Recursos Repetitivos.

Em 2021, o STF definiu, no Tema 962 da Repercussão Geral, que é inconstitucional a incidência do IRPJ e da CSLL sobre os valores atinentes à taxa SELIC recebidos em razão de repetição de indébito tributário. Já o STJ, em 2013, no julgamento do Tema 504 dos Recursos Repetitivos, estabeleceu que os juros incidentes na devolução dos depósitos judiciais possuem natureza remuneratória e não escapam à tributação pelo IRPJ e pela CSLL.

Na sessão do dia 20/06, o STJ irá analisar a incidência do PIS e da COFINS sobre os juros (SELIC) recebidos nas situações de repetição de indébito, de depósito judicial e, ainda, sobre situações decorrentes de relações jurídicas de natureza privada, como juros de pagamentos efetuados por clientes em atraso, o que ainda não foi definido em sede de recurso repetitivo pelo STJ ou em repercussão geral pelo STF em relação ao IRPJ e a CSLL.