STJ manda Justiça do Rio avaliar união homossexual


STJ manda Justiça do Rio avaliar união homossexual


Pela primeira vez, o tribunal analisou uma ação movida por um par homossexual sob o ângulo do direito de família

Mariângela Gallucci

BRASÍLIA – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou à Justiça do Rio de Janeiro que decida se um casal homossexual vive ou não uma união estável, formando uma família. O juiz da Vara da Família de São Gonçalo e, posteriormente, o Tribunal de Justiça do Rio tinham se recusado a analisar a ação proposta por um agrônomo brasileiro e um professor canadense que se relacionam há 20 anos e são casados oficialmente no Canadá.

Para arquivar o processo, a Justiça tinha argumentado que o pedido era impossível, porque no Brasil somente é reconhecida a união estável de casais formados por homem e mulher, e não por pessoas do mesmo sexo.

A decisão foi tomada na 4ª Turma do STJ por 3 votos a 2. A ala majoritária não chegou a concluir expressamente que o casal vive uma união estável. Mas, ao mandar a Justiça do Rio analisar o processo, os ministros sinalizaram que no futuro pode ser reconhecida a validade de uniões estáveis entre pessoas do mesmo sexo.

Segundo informações do STJ, essa foi a primeira vez que o tribunal analisou uma ação movida por um casal homossexual sob o ângulo do direito de família. O julgamento foi iniciado no ano passado, adiado algumas vezes por pedidos de vista e concluído nesta terça-feira, 2. O ministro Luís Felipe Salomão disse que não existiam impedimentos jurídicos para que o juiz da Vara de Família decidisse o caso. De acordo com ele, o juiz somente poderia se recusar a julgar a ação se houvesse um proibição legal expressa ao prosseguimento de ações em que é pedido o reconhecimento da união estável entre pessoas do mesmo sexo.

O advogado do casal, Eduardo Coluccini Cordeiro, afirmou que a decisão do STJ é importante porque determina ao juiz da Vara de Família de São Gonçalo que julgue a ação movida pelo casal homossexual. “Os votos dos três ministros (favoráveis ao julgamento da ação) abrem caminho para que a discussão seja aprofundada”, avalia o advogado. Ele observou que os juízes de 1ª Instância não poderão mais se esquivar de decidir casos semelhantes aos de seus clientes sob a alegação de que a legislação brasileira não prevê a união estável de homossexuais.

Cordeiro contou que seus clientes se casaram oficialmente no Canadá, onde é permitido o casamento entre homossexuais. Se conseguirem o reconhecimento da união estável no Brasil, eles poderão requerer uma série de benefícios, como um visto permanente para o canadense, além de direitos de herança, previdenciários e eventualmente de adoção de crianças.

Notícia publicada no Portal Estadão, 02 de setembro de 2008