STJ não aplica o CDC quando utilização do produto visa o lucro


STJ não aplica o CDC quando utilização do produto visa o lucro


Conforme entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça – STJ, o Código de Defesa do Consumidor – CDC deverá ser aplicado apenas em situações em que há relação estritamente de consumo, ou seja, sem que o consumidor final utilize o produto visando o lucro, que ocorre quando o comprador (pessoa física ou jurídica) destina o bem adquirido para sua atividade empresarial. A decisão foi embasada na justificativa de que ao adquirir lucro com a exploração do bem, a relação de consumo se extingue, tornando assim uma relação comercial, que tem suas regras previstas no Código Civil e nas demais normas legais. Fonte: Superior Tribunal de Justiça – STJ