STJ pacifica entendimento sobre dissolução irregular de empresa


STJ pacifica entendimento sobre dissolução irregular de empresa


Foi editada pela Primeira Seção do STJ súmula que pacifica o entendimento do tribunal sobre a dissolução de empresas que deixam de funcionar em seus domicílios fiscais e não comunicam essa mudança ao Fisco. Segundo a Súmula 435 “presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente.”