A Quinta Turma do STJ reiterou o entendimento de que é lícita a utilização dos dados da CPMF do contribuinte para apuração de suposta prática de crime contra a ordem tributária. (HC 31.448)
11Set 2007
A Quinta Turma do STJ reiterou o entendimento de que é lícita a utilização dos dados da CPMF do contribuinte para apuração de suposta prática de crime contra a ordem tributária. (HC 31.448)