STOCK OPTIONS não estão sujeitas a encargos


STOCK OPTIONS não estão sujeitas a encargos


Empresas vêm escolhendo remunerar executivos por meio de stock options, para fugir da incidência de encargos previdenciários e trabalhistas. Diversas decisões do TST têm acatando a tese, desde que o procedimento adotado pela empresa seja correto. O plano de stock options consubstancia-se pelo oferecimento de ações da própria empresa como incentivos para os profissionais. Ainda não há legislação específica e também há pouca jurisprudência sobre se essas ações podem ser integradas ao salário. Decisão recente do TST faz diferença entre participação em plano de stock options e bônus oferecido a empregado. O fundamental é ter um contrato claro em que o executivo assume o risco do investimento. Se há compra e venda das ações, a qualquer preço, não se trata de salário, e, portanto, não incidem os tributos e encargos correspondentes.