Sucessão trabalhista não tira estabilidade de membro da CIPA


Sucessão trabalhista não tira estabilidade de membro da CIPA


A sucessão trabalhista não exime a empresa de respeitar a estabilidade empregatícia de membro da CIPA. Tal sucessão apenas altera um dos sujeitos do contrato de trabalho, não extinguindo o direito à estabilidade. Segundo a decisão da 6ª Turma do TRT/MG, “apenas ocorreu uma alteração subjetiva do contrato de trabalho”. O desembargador Emerson José Alves Lage salientou ainda que “em razão da finalidade e critérios de constituição da CIPA, os seus membros estão ligados ao estabelecimento patronal e, como tal, têm direito à estabilidade provisória no emprego, não podendo ter o seu contrato rescindido pelo empregador a não ser por justa causa ou motivos disciplinares, técnicos, econômicos e financeiros” (RR 01759-2008-040-03-00-8)