A empresa sucessora não pode cancelar plano de saúde instituído pela sucedida, uma vez que tal medida caracteriza alteração contratual lesiva. A decisão do TRT/MG obrigou a sucessora a reinserir a empregada e seus dependentes no plano de saúde instituído pelo empregador originário. (RO 01454-2007-112-03-00-4)
12Mar 2009