Super Simples é aprovado pelos deputados


Super Simples é aprovado pelos deputados


Após três anos de negociações, a Câmara dos Deputados concluiu ontem a aprovação, por 323 votos favoráveis e apenas quatro abstenções, da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, uma espécie de reforma tributária para o setor que contou com apoio quase unânime do lobby empresarial. O texto, agora, precisa ser sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva até o final de dezembro, para que as novas regras entrem em vigor em 1 de julho.
A data foi negociada entre o governo federal e os estados no mês passado, quando foi removido o último obstáculo para a aprovação da lei: com a entrada em vigor na segunda metade do ano, a perda de arrecadação estimada para a União cai de R$ 5,4 bilhões para R$ 2,7 bilhões.
O projeto da Lei Geral foi aprovado por unanimidade no Plenário do Senado. A Câmara dos Deputados já havia aprovado a proposta, em primeiro turno, em setembro, quando foram 308 votos favoráveis, seis contra e três abstenções. O anteprojeto da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas nasceu em 2003 com regras que simplificam a legislação tributária, comercial e de crédito.
O Sebrae elaborou a proposta depois de ouvir mais de 6 mil empresários e líderes desses empreendimentos, além de especialistas. A proposta foi construída em parceria com organizações governamentais e representações de classes. O objetivo é uniformizar a legislação nos três âmbitos do governo e reduzir a informalidade.
Micro e pequenas empresas passarão a pagar o Super Simples, que, como o nome indica, é uma ampliação do Simples – o imposto que atualmente substitui seis tributos federais (Imposto de Renda, contribuição previdenciária, Cofins, PIS, IPI e CSLL). O Super Simples substituirá ainda o ICMS, estadual, e o ISS, municipal.
A inclusão de estados e municípios no sistema, além da extensão dos benefícios ao setor de serviços, gerou resistências ao projeto nos fiscos das três esferas da Federação. Depois de sucessivas rodadas de negociação, a renúncia fiscal embutida na versão original do projeto, de R$ 16 bilhões, foi drasticamente reduzida.
O Super Simples valerá para empresas com renda bruta anual até R$ 2,4 milhões, o mesmo teto do Simples. No Distrito Federal e nos estados com participação na renda nacional inferior a 5%, no entanto, a inclusão do ICMS e do ISS no novo sistema pode ficar restrita aos tetos de renda bruta de R$ 1,8 milhão ou R$ 1,2 milhão (estados com até 1% da renda nacional), conforme as opções dos governadores.
Com a regra, apenas cinco estados – SP, RJ, MG, RS e PR – estão obrigados a adotar integralmente a tabela do Super Simples. A Receita Federal também pressionou para excluir da Lei Geral várias atividades do setor de serviços, intensivo em mão-de-obra e, portanto, estratégico para a arrecadação, especialmente a da Previdência. Na votação do Senado, as imobiliárias chegaram a ser tiradas do projeto, mas os deputados restabeleceram o texto anterior.
Permaneceram também as vantagens para as pequenas empresas em licitações públicas e a criação de mais um programa de parcelamento de dívidas de empresas com a Receita Federal e a Previdência Social – o segundo neste ano e o quarto desde 2000.