Superior Tribunal de Justiça veda devolução de juros sobre depósitos judiciais


Superior Tribunal de Justiça veda devolução de juros sobre depósitos judiciais


Em julgamento, os ministros da 1ª Seção da Corte do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mantiveram decisão de 2011 que autoriza o uso de depósitos judiciais para o pagamento de dívidas inscritas no programa de parcelamento Refis da Crise. No entanto, o entendimento não permite que os valores obtidos com a correção desses depósitos pela taxa Selic sejam revertidos para as empresas, já que, segundo eles, os juros incidentes sobre os depósitos não pertencem ao contribuinte, mas à União. (Fonte Valor Econômico)