Em julgamento, os ministros da 1ª Seção da Corte do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mantiveram decisão de 2011 que autoriza o uso de depósitos judiciais para o pagamento de dívidas inscritas no programa de parcelamento Refis da Crise. No entanto, o entendimento não permite que os valores obtidos com a correção desses depósitos pela taxa Selic sejam revertidos para as empresas, já que, segundo eles, os juros incidentes sobre os depósitos não pertencem ao contribuinte, mas à União. (Fonte Valor Econômico)
30Set 2013