Supremo classifica de "motim" paralisação e dá respaldo para ações


Supremo classifica de "motim" paralisação e dá respaldo para ações


3 de Abril de 2007 – O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, afirmou ontem que os controladores de vôo que paralisaram o tráfego aéreo no País na última sexta-feira “cometeram crime militar, que pode vir a ser caracterizado até como de motim”, ao agirem “de forma criminosa e irresponsável”.

Para o ministro-relator do mandado de segurança dos líderes oposicionistas na Câmara dos Deputados, que querem a instalação imediata da CPI do Apagão Aéreo, “o gesto (dos controladores de vôo militares) transgrediu e feriu dois valores básicos constitucionais na organização das Forças Armadas – a hierarquia e a disciplina”.

Celso de Mello explicou que a “tipificação” do crime – com base no Código Penal Militar – caberá ao Ministério Público Militar. Quanto aos danos materiais e morais, resultantes da paralisação provocada pelos controladores de vôo, o ministro foi enfático: “Eventuais danos gerados por esse tumulto devem ser ressarcidos pela União, desde que as pessoas – a palavra certa é vítimas – absurdamente lesadas por militares que desobedeceram à ordem legal ingressem em juízo”, disse.

“A União, como qualquer pessoa de direito público, pode ser responsabilizada independentemente de culpa ou dolo”, acrescentou. “Uma vez condenada a ressarcir as vítimas do prejuízo, a União deve voltar-se, regressivamente, contra os servidores públicos que deram causa ao fato. Não se pode ficar indiferente ao que ocorreu, que foi extremamente grave, sobretudo em se tratando de organização militar”, ressaltou.

  • Ações contra a União

Para o advogado Ricardo Azevedo Sette, membro do escritório que leva seu nome e que já ouviu de seus clientes, em sua maioria empresários e executivos, a possibilidade de entrar com uma ação contra o governo ou contra empresas aéreas pelos prejuízos e transtornos causados pelo apagão aéreo. “A responsabilidade do estado é clara pois está incumbido da administração do transporte”, explica o advogado.

Segundo o presidente da Comissão de Direitos do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB- SP), a rigor, qualquer atraso dá direito aos passageiros de ingressarem na Justiça contra as companhias aéreas ou mesmo contra o governo. Segundo ele, mesmo elas se defendendo com a desculpa do problema dos controladores de vôo, o contrato foi assinado pelo passageiro e a empresa. A portaria 676, fica estabelecido que, em atrasos de mais de quatro horas, as empresas são obrigadas a custear hospedagem, alimentação e ligações para cidade-natal.

Notícia publicada na Gazeta Mercantil, 3 de abril de 2007