Supremo decide que IPI não incide sobre descontos de operações


Supremo decide que IPI não incide sobre descontos de operações


Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incide no valor final das operações de compra e venda, e não no valor de tabela do produto.A questão foi definida em um julgamento no qual a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional questionou decisão da Justiça Federal que reconheceu o direito de uma indústria de plásticos de excluir da base de cálculo do imposto o valor de descontos incondicionais fornecidos diretamente pelo vendedor, sem condições prévias.Por unanimidade, os ministros decidiram manter decisão da Justiça Federal, por entenderem que o artigo 15, da Lei n° 7.798/89, que trata da cobrança do IPI, é inconstitucional. Segundo os ministros, somente uma lei complementar pode tratar de base de cálculo de tributos. (Fonte: STF)