Decisão do ministro Celso de Mello considerou inconstitucional multa de 25% aplicada pelo Governo de Goiás a empresas que falsificam ou prestam informações erradas em notas fiscais do ICMS. Segundo o ministro, os entes estatais não podem utilizar de suas prerrogativas em matéria tributária para exigirem prestações pecuniárias de valor excessivo que comprometam o patrimônio dos contribuintes. (Fonte: Tributário Net)
30Set 2013