SUSEP – Alteração da norma que trata da eleição de membros de órgãos estatutários


SUSEP – Alteração da norma que trata da eleição de membros de órgãos estatutários


A Resolução CNSP n° 288/2013 revogou o artigo 8º da Resolução CNSP n° 136/2005, deixando de exigir a publicação da declaração de propósito para os eleitos ou indicados para cargos de conselheiro de administração, conselheiro deliberativo ou diretor.

Outra alteração foi com relação à posse e o exercício de cargos em órgãos estatutários por membros indicados pela União Federal que, antes da realização do ato, deverão ser submetidos à apreciação da Superintendência de Seguros Privados – SUSEP quanto ao cumprimento das condições e requisitos para o exercício dos respectivos cargos.

A nova Resolução também obriga as sociedades seguradoras, de capitalização e entidades abertas de previdência complementar a promoverem a destituição de seus membros de órgãos estatutários, sempre que constatado o descumprimento de requisitos ou o enquadramento em impedimentos para o exercício do cargo em seus órgãos estatutários.
(Fonte: Resolução CNSP n° 288/2013)