Suspensa incidência de contribuições sobre embalagens para exportação


Suspensa incidência de contribuições sobre embalagens para exportação


O Governo Federal editou o Decreto n. 6.127/07 que suspende a exigência da Contribuição para o PIS/PASEP e COFINS incidentes sobre a receita auferida por fabricante na venda a empresa sediada no exterior, para entrega em território nacional, de material de embalagem a ser totalmente utilizado no acondicionamento de mercadoria destinada à exportação para o exterior. O decreto determina que a suspensão converte-se em alíquota zero após a exportação da mercadoria acondicionada com as embalagens.