Suspensão de execuções contra empresa em recuperação não se estende aos sócios avalistas


Suspensão de execuções contra empresa em recuperação não se estende aos sócios avalistas


O STJ decidiu que a suspensão das ações de execução contra empresa em regime de recuperação judicial não se estende aos seus acionistas ou quotistas. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Tribunal autorizou o prosseguimento de uma ação de execução ajuizada contra o acionista de uma empresa em recuperação judicial que assinou, como avalista, um contrato firmado entre a empresa e um dos seus antigos fornecedores. (REsp 1.095.352)