Poderá ter preferência em licitação pública produto fabricado de acordo com padrões de sustentabilidade ambiental que leve em consideração avaliação de seu ciclo de vida, desde a obtenção das matérias-primas e insumos, passando pelo processo produtivo, consumo e descarte final. É o que prevê o substitutivo ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 252/2013, aprovado pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA). (Fonte: Agência Senado)
31Out 2013