SWAP - HEDGE - Mercado de liquidação futura


SWAP - HEDGE - Mercado de liquidação futura


Para efeito de determinação da base de cálculo do imposto de renda, da CSLL, do PIS e da Cofins, os resultados positivos ou negativos incorridos nas operações de swap, com fim específico de hedge, mesmo quando realizados diretamente junto a instituição financeira, serão reconhecidos por ocasião de liquidação do contrato. (Processo de Consulta n. 156/07, Superintendência Regional da Receita Federal – 6ª Região)