Com liminares dos Tribunais Regionais Federais (TRFs), algumas empresas têm conseguido excluir do cálculo das contribuições da Cofins as taxas que pagam às administradoras de cartão de crédito. A tese defendida é a de que a taxa não compõe o faturamento da empresa e, por consequência, não pode ser utilizada no cálculo do PIS e da Cofins. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, em contrapartida, afirma que a exclusão dessa cobrança promove o enriquecimento sem causa das empresas, uma vez que o consumidor seria obrigado a pagar esse custo embutido no preço da mercadoria que adquire. Para o órgão, a taxa devida às administradoras deve ser considerada uma despesa operacional suportada pela empresa na concretização de sua atividade-fim. (Fonte: Valor Econômico)
14Mar 2011