Taxa de fiscalização da CVM sobre auditores é considerada constitucional


Taxa de fiscalização da CVM sobre auditores é considerada constitucional


O STF julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade, ajuizada com o objetivo de declarar inconstitucional a taxa de fiscalização dos mercados de títulos e valores mobiliários, cobrada dos auditores independentes. O principal argumento apresentado foi no sentido de que os auditores não podem ser submetidos ao poder de polícia da CVM, que seria uma entidade estranha à profissão, o que caracterizaria cerceamento ao livre exercício da profissão. A tese apresentada foi rechaçada sob o argumento de que o poder de polícia conferido à CVM é matéria pacífica nos tribunais. (ADI 453)