Taxa de incêndio de MG é considerada legítima pelo STJ


Taxa de incêndio de MG é considerada legítima pelo STJ


Em decisão inédita, a Segunda Turma do STJ entendeu ser legítima a cobrança da taxa de incêndio em Minas Gerais, instituída pela Lei Estadual n. 6.763/75, com a redação dada pela Lei Estadual n. 14.938/03. Segundo entendimento manifestado pelos julgadores, a lei preenche os requisitos da divisibilidade e da especificidade, sendo que a base de cálculo instituída não guarda semelhança com a de nenhum outro imposto. (RMS 21280)