Taxa SELIC não pode ser cumulada com correção monetária


Taxa SELIC não pode ser cumulada com correção monetária


A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a taxa Selic não pode ser cumulada com a correção monetária, uma vez que tal taxa já embute juros e a própria correção monetária. Por isso, a acumulação representaria enriquecimento ilícito. (Fonte STJ)