O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCE/MG, ao analisar processo de consulta, decidiu ser possível a antecipação de pagamento em contratos firmados pela Administração Pública. Para tanto, segundo o tribunal, é imprescindível que a antecipação esteja prevista no edital de licitação e que esta importe em economia para o Poder Público. (Consulta 788.114)
14Abr 2010