TCU: empresa que oferece proposta com valores acima dos praticados pelo mercado contribui para o superfaturamento dos serviços


TCU: empresa que oferece proposta com valores acima dos praticados pelo mercado contribui para o superfaturamento dos serviços


Ao julgar uma Tomada de Contas Especial, o Tribunal de Contas da União (TCU) entendeu que, caso uma empresa vença licitação com proposta contendo valores acima dos praticados pelo mercado, ainda que, tais valores estejam dentro do orçamento de referência da licitação, há prática de superfaturamento. Com base neste entendimento, o TCU determinou a responsabilização solidária da empresa juntamente com os gestores públicos que aprovaram o orçamento. Sobre o assunto, ressaltou o relator que “se por um lado o valor global máximo serve de parâmetro para apreciação das propostas da licitação, por outro, torna-se necessário, [..] que os preços praticados na licitação e no referido orçamento reflitam os preços praticados no mercado, sob pena de não isentar de responsabilidade por eventual sobrepreço ou superfaturamento tanto o agente público que pratica o ato irregular como a empresa contratada que dele se beneficia”. Fonte: TCU (Tribunal de Contas da União)