TCU: pagamento antecipado deve ser expressamente previsto no edital e contrato


TCU: pagamento antecipado deve ser expressamente previsto no edital e contrato


De acordo com o entendimento manifestado pelo Tribunal de Contas da União – TCU em recente julgamento, a Lei de Licitações admite que o contratado receba adiantado parte do pagamento, sendo, contudo, imprescindível que tal possibilidade esteja expressamente prevista no edital e contrato. (Acórdão nº 2679/2010-Plenário)